Posso para meu veiculo em vaga de idoso ou deficiente?
Автор: Prof. Alex Sander - VATATE TRÂNSITO
Загружено: 2025-01-15
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Para o veiculo em vaga destinada a idoso ou deficiente sem ter a credencial autorizando (cartão) é infração de natureza gravíssima, 07 pontos no prontuário, valor de quase R$300,00. Além da possibilidade de ter o veiculo removido ao deposito.
Artigo 181, Inc. XX do CTB.
Art. 181. Estacionar o veículo:
XX - nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo.
§ 1º Nos casos previstos neste artigo, a autoridade de trânsito aplicará a penalidade preferencialmente após a remoção do veículo.
Prof º Alex Sander
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