Pode haver Penhora no Recesso ?
Автор: Advocacia Descomplicada
Загружено: 2020-01-16
Просмотров: 106
SERÁ POSSÍVEL OCORRER UMA PENHORA DE VALORES NO PERÍODO DE RECESSO ?
É pessoal, essa uma dúvida que muitos advogados e advogadas tem, neste vídeo eu trato em detalhes sobre este assunto.
Expediente e prazos – 2018/2019
https://www.aasp.org.br/suporte-profi...
Peço que vocês leiam com muita atenção os seguinte artigos:
Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
§ 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal .
Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:
I - os atos previstos no art. 212, § 2º ;
Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
Assista o vídeo e tire suas dúvidas, deixe seu comentário abaixo.
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