PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR MUDOU!
Автор: Leide Cesar Oficial
Загружено: 2024-09-02
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Neste vídeo você vai saber quais mudanças estão à caminho em relação ao profissional de apoio escolar.
LBI Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, considera-se:
XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;
Isso é o que está dito sobre o profissional de apoio escolar na Lei Brasileira de Inclusão.
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