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Remoção de servidor municipal - É POSSÍVEL?

Автор: Direito Especial

Загружено: 2025-10-11

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Lucelio Lacerda é Advogado, militante na área da defesa dos direitos das pessoas diagnosticadas com o Transtorno do Espectro Autista.

O direito de remoção de servidor público por motivos de saúde está previsto na legislação brasileira e abrange situações em que o servidor ou seus dependentes possuem necessidades especiais. No caso específico de servidores com Transtorno do Espectro Autista (TEA) , a remoção é fundamentada no princípio da proteção à saúde e no respeito aos direitos das pessoas com deficiência, conforme previsto pela Lei nº 8.112/1990 e pela Lei nº 13.146/2015 ( Estatuto da Pessoa com Deficiência).

A remoção por motivo de saúde pode ocorrer quando há comprovação médica de que a permanência no local de trabalho atual compromete a saúde do servidor ou do dependente. No caso do servidor autista ou que possua filhos com TEA, é essencial demonstrar que a mudança para nossa localidade ou setor favorece o acesso a tratamentos especializados , terapias e acompanhamento médico adequado.

O artigo 36 da Lei nº 8.112/1990 prevê expressamente a remoção independentemente do interesse da administração , quando fundamentada em laudos médicos que comprovem a necessidade de alteração. Já o Estatuto da Pessoa com Deficiência fortalece esse direito, determinando que as pessoas com deficiência tenham acesso pleno e equitativo a tratamentos e inclusão social, princípio que se estende ao servidor e seus dependentes.

Por fim, as decisões judiciais têm consolidado o entendimento de que a removibilidade por motivos de saúde deve ser comprovada com sensibilidade, priorizando o bem-estar da pessoa com TEA e assegurando o direito ao tratamento digno e contínuo. Assim, o servidor pode buscar a remoção para localidades onde existam recursos adequados para atender suas necessidades ou como de seus dependentes, protegendo sua saúde física, mental e desenvolvimento.

Remoção de servidor municipal - É POSSÍVEL?

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