SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DECIDE A RESPEITO DE RETORNO DE CRIANÇA AO PAIS DE ORIGEM/ Dra. Rosa Lisboa
Автор: Direito de Família Atual
Загружено: 2025-09-25
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Nesse vídeo comento sobre decisão recente do Supremo Tribunal Federal que impede retorno imediato de criança ao exterior quando houver caso de violência.
Segue a decisão:
https://noticias.stf.jus.br/postsnoti...
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a compatibilidade da Convenção da Haia de 1980 com a Constituição Federal e afastou a possibilidade do retorno imediato de crianças e adolescentes ao exterior em casos de indícios de violência doméstica.
A decisão foi tomada no julgamento de duas ações diretas de
inconstitucionalidade (ADIs 4245 e 7686) sobre trechos do tratado internacional que tem por finalidade facilitar o retorno de crianças retiradas ilegalmente de seus países de origem. A discussão envolve, principalmente, mulheres que retornam ao Brasil com filhos para fugir de episódios de violência doméstica no exterior e são acusadas, pelos companheiros, de sequestro internacional de crianças.
Trata-se de duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 4.245 e 7.686) que questionam a compatibilidade da Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis da Subtração Internacional de Crianças, firmada em 1980, com a Constituição de 1988.
A Convenção da Haia de 1980, ratificada por mais de 100 países, estabelece que, quando uma criança é levada pelo seu genitor (mãe ou pai) para outro país sem autorização do outro genitor, ou é mantida fora além do prazo acordado, deve ser devolvida rapidamente ao país de residência habitual. Seu objetivo central é proteger a criança dos efeitos nocivos da retirada do seu ambiente social e do convívio com o genitor que ficou no país de origem.
Na ADI 4.245, a alegação é de que 11 dispositivos da Convenção estariam sendo interpretados pelos tribunais brasileiros de modo a permitir retornos automáticos das crianças ao país de origem, sem análise suficiente do caso concreto, o que violaria direitos constitucionais como o contraditório, a ampla defesa e a proteção integral da criança.
Já a ADI 7.686 questiona especificamente a interpretação do artigo 13(1)(b) da Convenção, que traz exceção que permite negar o retorno da criança ao país de origem quando houver risco grave de que, no retorno, ela fique exposta a perigos físicos, psicológicos ou a uma situação intolerável. A ação pede que essa exceção seja interpretada de forma a incluir situações de violência doméstica, inclusive contra mãe, ainda que a criança não seja vítima direta da
violência..
Agradeço por me assistirem. Abs. Dra. Rosa Lisboa
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