BOLSA FAMÍLIA - NOTIFICAÇÃO TODO MÊS
Автор: InforMEI
Загружено: 2025-06-29
Просмотров: 3418
A lei 15.077, de 27 de dezembro de 2024, criou uma obrigação para que o Governo Federal, antes de fazer a suspensão do bolsa família, faça notificação prévia, com antecedência mínima de 90 dias.
Essa mesma lei trouxe uma obrigação para convocar as família que já estavam com o cadastro desatualizado a mais de 18 meses.
Vejam que são coisas (procedimentos) distintos: Uma é a notificação, e outra é convocação, e existem diferenças práticas nisso.
Assista o vídeo para entender.
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Fontes:
Lei 15.077/2024.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03...
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 1 SAGICAD/SENARC/SNAS/MDS
https://www.gov.br/mds/pt-br/acesso-a...
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