Acúmulo de funções da trabalhadora doméstica | Érika Silva
Автор: Érika Silva
Загружено: 2021-07-01
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Na última semana a ex-BBB, Adriana Sant’Anna se envolveu em uma polêmica, morando nos Estados Unidos, afirmou não encontrar alguém que fique “o tempo todo, fazendo tudo” para ela.
A pergunta é, no Brasil é permitido uma trabalhadora doméstica que fique o tempo todo, fazendo de tudo para a patroa?
No vídeo de hoje apresento pra você a diferença entre acúmulo e desvio de função e quais são os seus direitos, se na prática vivencia uma das situações.
O acúmulo e o desvio de função são atos ilegais por parte do empregador que se beneficia dos diversos trabalhos realizados pela trabalhadora doméstica, sem a remunerar de forma correta. Por isso, se comprovado na justiça, pode ser condenado ao pagamento da remuneração complementar correspondente ao tempo que acumulou funções ou executou funções não especificadas em seu contrato de trabalho.
Então, a atitude da ex BBB demonstra o que as trabalhadoras domésticas vivem no nosso país e o quanto são exploradas e muito mal remuneradas.
Portanto, é um ato ilegal daquele empregador que se aproveita de uma trabalhadora doméstica para deixá-la o tempo a sua disposição, fazendo de tudo em sua residência!
Desta forma, você, enquanto trabalhadora doméstica, não aceite estas imposições, essa velada de escravização. Lute por seus direitos!
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