🚨AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DO CASO AMANDA: "RELACIONAMENTO ABUSIVO, DR"
Автор: O TRIBUNAL DAS LÁGRIMAS
Загружено: 2025-11-09
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📄 SENTENÇA – TJDFT / TRIBUNAL DO JÚRI DE TAGUATINGA
Processo: 0705548-74.2020.8.07.0007
Ré: Amanda Gomes da Silva Aguiar
Vítima: Guilherme Souza Ribeiro
Juiz Presidente: Roberto da Silva Freitas
Data: 06/11/2025
📌 Resumo do Caso
Amanda Gomes da Silva Aguiar foi levada a julgamento perante o Tribunal do Júri, acusada de tentativa de homicídio simples (art. 121, caput, c/c art. 14, II, do CP), por ter desferido golpes de faca contra Guilherme Souza Ribeiro.
Durante o interrogatório em plenário, a ré admitiu os golpes, mas alegou que agiu para se defender das agressões da vítima.
O Ministério Público pediu a condenação, reconhecendo a violenta emoção como atenuante.
A defesa técnica sustentou legítima defesa putativa, clemência e, subsidiariamente, o reconhecimento do privilégio.
⚖️ Decisão dos Jurados
O Conselho de Sentença, após responder aos quesitos:
Reconheceu a materialidade e autoria,
Mas absolveu a ré no 3º quesito.
Os demais quesitos ficaram prejudicados.
🏛️ Dispositivo
Diante da soberania do veredicto popular, o juiz Roberto da Silva Freitas declarou:
➡️ AMANDA GOMES DA SILVA AGUIAR ABSOLVIDA.
Determinou a intimação da vítima e o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado.
Sem custas.
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