Momento Consult - Ep 200 Redução dos incentivos Federais
Автор: Consult Consultoria (Crowe Consult)
Загружено: 2026-01-27
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Momento Consult – Ep. 200 – Redução dos Incentivos Fiscais - LC 224/2025
Nossos Consultores Diego Carvalho e Julberto Meira trazem importantes observações sobre a Lei Complementar 224, de 26 de dezembro de 2025 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03..., que, por sua feita, está trazendo redução e os critérios de concessão de incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia concedidos exclusivamente no âmbito da União, dita redução linear dos mesmos.
Observam os principais pontos e seus desdobramentos, detalhando situações que merecem considerações e preocupação dos contribuintes, bem como seus impactos nos demais tributos (PIS, COFINS, IR, IPI, etc.) e o acréscimo dos propalados 10% e seus efeitos no lucro real e no lucro presumido, discorrendo sobre algumas situações exemplifictivas e hipóteses que não se incluem no contexto da regra ora apresentada.
Pontuam, num esforço de colaboração com a sadia discussão que decorre do tema, ainda, questões de aplicação, validade e vigência quanto aos prazos a serem considerados ante as anterioridades anual e nonagesimal, trazendo ainda a informação da regulamentação da referida lei, até o momento, por meio do Decreto 12.808, de 29 de dezembro de 2025 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03..., da Portaria MF 3.278, de 31 de dezembro de 2025 (https://normasinternet2.receita.fazen...) e da IN RFB 2305 de 31 de dezembro de 2025 (https://normasinternet2.receita.fazen...) - já alterada pela IN RFB 2306/2026 (https://normasinternet2.receita.fazen....
Apontam potenciais polêmicas já existentes - dentre elas a ADIn impetrada pela Confederação Nacional da Indústria (https://noticias.stf.jus.br/postsnoti..., a ADI 7920 (https://portal.stf.jus.br/processos/d..., também tratada pela Revista Eletrônica JOTA (https://www.jota.info/tributos/cni-ac...) à luz das regras de interpretação tributária (interpretação literal, analogia e teleológica), regras decorrentes da Lei de Introdução ao Direito Brasileiro (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03...) e da LC 95/98 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03..., dos princípios constitucionais aplicáveis (dentre eles os novos introduzidos pelo artigo 1º da EC 132/2023 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03..., no art. 145, § 3º (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03...) e que sugerem alguns pontos de discussão (como o conceito de alíquota zero no IPI e a discussão se isso seria ou não um benefício, simplicidade, transparência, meio ambiente, capacidade e proporcionalidade tributárias, além da dignidade humana, que são princípios mandatórios e que estão conectados com o tema), assim como a função da extra-fiscalidade e do papel exercido por muitos entes em subsidiariedade (no sentido de complementariedade da atividade privada) ao papel do Estado.
Discutiu-se, também, com base em situação que entendemos análoga, à época da criação da LC 116/03 e a discussão do ISS fixo - em vista do art. 9º do Dec-Lei 406/68 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03...) e a Súmula 663 do STF (https://portal.stf.jus.br/jurispruden...) e Tema 918 do STF (https://portal.stf.jus.br/jurispruden...) oriundo do RE 940.768, que era tratado como um benefício e que o judiciário tratou como tributação diferenciada, até por conta dos seus desdobramentos de responsabilidade profissional.
A magnitude do tema é tamanha que, mesmo se limitando a situações específicas, e até para comemorar a edição 200 do Momento Consult, o episódio acabou saindo do tempo médio que adotamos normalmente, gerando quase uma hora de muita informação, tal a nossa preocupação com a boa e importante informação de qualidade, que é um compromisso que a Consult cultiva e reproduz em todos os seus colaboradores como forma de atendimento e referencia de atuação séria no mercado.
Aproveite este episódio especial, pois até mesmo comentários sobre o demonstrativo de Gastos Tributários citados na Lei e vinculados à Lei Orçamentária de 2026 (https://www.gov.br/receitafederal/pt-...) foram feitas à luz de observações como segurança jurídica e outras.
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Diego Carvalho da Silva: / diegocarvalhodasilva
Julberto Meira: / julbertomeira
📅 Publicado em 26 de janeiro de 2026
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