Processo Penal: Recurso em Sentido Estrito e Agravo em Execução
Автор: Bebendo Direito
Загружено: 2021-03-30
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O Recurso em Sentido Estrito (RESE) é um tipo de recurso previsto no art. 581 e seguintes do Código de Processo Penal que tem por fim combater decisões interlocutórias diversas, aplicando-se tão somente nas hipóteses taxativamente dispostas em rol do art. 581 do CPP.
Como exemplo, é cabível RESE para combater decisão que não receber denúncia ou queixa, da decisão que pronunciar o réu ou mesmo da decisão que concede ou nega ordem de habeas corpus.
Importante: todas as previsões do art. 581 que se referirem a condenados, o recurso não será o RESE, mas o Agravo em Execução.
O prazo para interpor RESE é de 5 dias, podendo as razões serem apresentadas no prazo de 2 dias a contar da interposição. Importante lembrar que a contagem de prazos no processo penal se dá em dias corridos, conforme art. 798 do CPP, não se interrompendo por férias, domingo ou dia de feriado. A súmula 310 do STF, dispõe que “Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial terá início na segunda-feira imediata, salvo se não houver expediente, caso em que começará no primeiro dia útil que se seguir”.
Uma das características do RESE é a possibilidade de o juízo reformar a decisão (juízo de retratação), conforme art. 589 do CPP. Caso sustente a decisão, haverá remessa ao Tribunal para julgamento do recurso.
Já o Agravo em Execução é recurso cabível contra decisões do juízo da execução, conforme prevê o art. 197 da LEP. O trâmite é semelhante ao RESE, inclusive quanto ao juízo de retratação. Algumas das hipóteses do Agravo em Execução encontra-se no art. 581 do CPP, a exemplo da decisão sobre a unificação das penas ou mesmo da que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena.
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