FRAÇÃO IDEAL, é possível alterar a forma de cálculo? | Ep.03
Автор: Do Condomínio
Загружено: 2020-06-13
Просмотров: 1514
Seja qual for a forma definida para calcular a fração ideal no seu condomínio, certamente não agrada a todos. Por isso, a ideia de alterar a fração ideal é constantemente ventilada. Mas, é possível pra fazer isso? Bem, existe uma forma de fazer a alteração, mas não é nada simples.
O Código Civil não define o que é fração ideal, mas nem sempre foi assim. O texto atual é resultado de uma alteração, mas no texto original a fração ideal era definida como sendo a proporção correspondente ao valor do imóvel em relação ao valor total do condomínio. Bem diferente da relação com o tamanho da unidade ou a divisão igualitária.
Porém, definir o valor correspondente é muito difícil. Existem diversos fatores que interferem no valor: elevador, água, gás, onde o sol nasce, a posição das escadas. Em um empreendimento de alto nível, ainda que as unidades sejam idênticas, algumas podem valer muito mais do que o dobro de outras. Além, é claro, da possibilidade de se questionar em juízo o valor atribuído.
Esse dispositivo sofreu críticas pesadas. A pressão foi tão forte que o texto acabou sendo modificado, como já sabemos. No texto atual, o Código Civil se absteve de entrar nesse mérito, deixando o problema sem solução.
Para que seja alterada a forma de calcular a fração ideal é preciso a aprovação da unanimidade dos condôminos, ou seja, é praticamente impossível. Também o judiciário não pode resolver, visto que a lei possibilita que seja livremente estipulada no momento da instituição do condomínio.
Você pode até questionar a não aplicação conforme definido, ou algum erro de cálculo, mas mudar o que foi definido, isso não.
------------------------------------------------------------------------------------------
REDES SOCIAIS
Instagram: / advcondominio
Facebook: / advcondominio
Twitter: / advcondominio
CONTATO COMERCIAL
[email protected]
Доступные форматы для скачивания:
Скачать видео mp4
-
Информация по загрузке: