Quem vem primeiro o DFD ou ETP?
Автор: Leandro Matsumota
Загружено: 2024-06-13
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O Documento de Formalização de Demanda (DFD) tem previsão legal expressa no art. 72, I, e art. 18, sendo obrigatório no procedimento licitatório. Portanto, inicialmente, o DFD tem abrangência nas contratações diretas e nas licitações.
Contudo, ainda que obrigatório o DFD tem pouco dispositivo legal tratando sobre o tema, sendo necessário, portanto, a regulamentação local para tratar dos dispositivos relacionados ao tema.
Podemos identificar alguns modelos de DFD dos órgãos oficiais, onde será necessário observar com cautela, tendo em vista a realidade do seu órgão.
A enquete realizada diz respeito a composição do processo de contratação, onde se questiona se o DFD é anterior ou posterior ao ETP?
Para a maioria dos órgãos o DFD vem antes do ETP, sendo o instrumento jurídico primário da contratação. Após a formalização da demanda será elaborado o Estudo Técnico Preliminar com a indicação do problema e a melhor solução de mercado.
No entanto, existem órgãos que estão realizando primeiramente o ETP, tendo em vista ser um estudo preliminar, e, na sequência, será realizado o DFD.
Com isso, deve-se realizar a regulamentação para dispor sobre o tema e não deixar dúvidas com relação a sequência dos atos.
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