EFEITOS DE TÉRMINOS E RECONCILIAÇÕES NO RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL
Автор: Priscila Tardin Advogada
Загружено: 2025-10-01
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A convivência duradoura e contínua é demonstrada, não somente pelas fotografias juntadas aos autos, das contínuas viagens outros Estados, inclusive praias, por anos consecutivos, como por outros elementos não refutado pela recorrente, como correspondência de Administradora de Cartões de crédito, enviada para ele na rua (...) Valparaíso de Goiás, no ano de 2012, mesmo endereço de entrega de vidros "blindex", em nome do mesmo, anteriormente, ainda no ano de 2012, onde estava cadastrada a conta de Energia Elétrica, junto à CELG, pertencente à apelante/requerida. [...] Feitas referidas considerações, tenho que razão não há para alterar o posicionamento defendido pelo ilustre magistrado sentenciante, porque presentes os elementos para a caracterização da união estável quais sejam, a convivência contínua, pública e duradoura, com o objetivo de constituir família, acrescido da inexistência de impedimentos matrimoniais. (TJGO citado em STJ - AREsp: 2256919 GO 2023)
A tese de que é necessário que o casal conviva por cinco anos ou que ocorra o nascimento de um filho comum, para caracterizar a união estável é porque a Lei nº 8.971/94 (artigo 1º) estabelecia tais requisitos. Entretanto essas condições foram revogadas pela Lei nº 9.278/96, que regulou o § 3º, do art. 226, da Constituição Federal. Desde então, a legislação brasileira visa mais à qualidade da relação familiar, à intenção do casal de constituir uma família, do que critérios pré-estabelecidos, como o prazo de convivência do casal e a existência de filhos. A configuração da união estável se sujeita a elementos subjetivos (vontade de constituir família e relacionamento recíproco) e objetivos (convivência que perdura no tempo e em caráter contínuo). (TJMG-2022)
O Código Civil atual exige como pressuposto de índole objetiva à caracterização da união estável que o relacionamento seja "contínuo" "duradouro". Essas duas marcas dizem respeito à estabilidade da união, a sua continuidade e prolongamento ao longo do tempo. É exatamente esta característica da espécie de entidade familiar em estudo que faz com que Fernando Malheiros defina a união estável como verdadeira "usucapião do direito de familia" (apud DINIZ, 2011, p.397). (PAES, Nadinne, 2020)
O estabelecimento de relações fugazes, efêmeras e mercuriais, portanto, não se amolda à família em comento. (PAES, Nadinne, 2020)
Contínuo e duradouro: Trata-se de mais um elemento que distingue casamento de união estável; enquanto o primeiro instituto aperfeiçoa-se e produz seus efeitos automaticamente a partir de sua celebração, o segundo demanda o decurso de tempo para repercutir juridicamente. (OLIVEIRA, Euclides de, 2003)
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL. PROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA HÁBIL A COMPROVAR A OCORRÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL ENTRE O DE CUJUS E A APELANTE/AGRAVADA. (TJRS-2022)
Os elementos informativos comprovam relacionamento conjugal entre os litigantes, no período compreendido entre o ano de 1983 até o ano de 1998, remanescendo relacionamento de amizade entre o extinto casal. A narrativa da autora quanto ao término do relacionamento no ano de 2015/2016, não foi minimamente comprovada, ônus que lhe incumbia, nos termos do art. 373, inciso I, do CPC. (TJRS-2021)
A prova dos autos demonstra que as partes mantiveram união estável em dois períodos distintos, e não uma única união estável englobando, ininterruptamente os dois períodos, como sustentou a apelante. (TJRS-2020).
Imprescindível a averiguação da existência, e principalmente, da duração da união estável, uma vez que, havendo bens particulares, há reflexo da presença da companheira na vocação hereditária. (TJPR-2020)
Apesar de o contrato de convivência ostentar forte indício de que a união estável se estabeleceu, não é bastante para produzir os efeitos jurídicos típicos da entidade familiar, pois essa é um fato da vida, cuja eficácia depende da ratificação de seu real estabelecimento, por meio de outras provas. (TJPR-2020)
O nascimento de filho comum não basta para comprovar o vínculo conjugal, assim como a sentença proferida no procedimento de jurisdição voluntária que determinou a retificação do registro de óbito, que tramitou sem participação dos interessados, não se presta para declarar a vivência como se casados fossem, muito menos para que se diga que há coisa julgada sobre a temática. (TJPR-2020)
Segundo o STF, não há a necessidade de convivência mínima, como por exemplo, por período igual ou superior a 05 anos, tampouco a coabitação sob o mesmo teto ou mesmo a existência de filhos na relação. O requisito fundamental para caracterizar a união estável é que haja vida more uxório. Este termo é derivado do latim e seu significado etimológico é: segundo os costumes matrimoniais, como marido e mulher. Inteligência do Verbete n.º 382 da Súmula do STF. (TJMT-2020)
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