Preferência na compra do imóvel pelo inquilino - Artigo 27°
Автор: Rogério Moura
Загружено: 2022-10-27
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Você está residindo, ou é proprietário, de um imóvel locado que recebeu uma proposta de compra?
Hoje vamos abordar o que prevê o artigo 27º e compreender que não só para os casos de venda do imóvel locado, o inquilino tem o direito de ser comunicado, em seus mínimos detalhes, sobre as condições de uma eventual proposta para compra do imóvel e assim avaliar se deseja aceitar a oferta ou não; salvo sob as condições que já vimos nos artigos 7º e 8º.
Então, se esse é o direito do locatário, o locador, por sua vez, é obrigado transmitir essa possibilidade de forma incontestável e fiel sobre as condições, já que, se isso não acontecer, o locatário poderá requerer, além do cumprimento do seu direito à preferência, a posse do imóvel pelo valor declarado na escritura pública e uma indenização por perdas e danos.
► LINKS DOS ARTIGOS CITADOS NO VÍDEO:
7º - • Casos de extinção de usufruto ou de fideic...
8º - • Um pouco mais das obrigações do locador/pr...
► PLAYLIST COMPLETA PÍLULAS DA LEI: • 🟠 𝐏Í𝐋𝐔𝐋𝐀𝐒 𝐃𝐀 𝐋𝐄𝐈
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