Licença Sem Remuneração | Direito às Claras com Zaida Amade Faneca
Автор: Direito Às Claras
Загружено: 2024-06-18
Просмотров: 526
Embora seja mais uma prerrogativa concedida pelo Legislador ao Trabalhador, continua a estar no poder discricionário da Entidade Empregadora autorizar ou não o gozo de uma Licença sem Remuneração. Note-se que, ao contratar determinado Trabalhador, a Entidade Empregadora naturalmente, conta com a efectiva prestação do seu serviço. Assim, a não ser que as razões invocadas pelo Trabalhador sejam, de facto, atendíveis, seria desequilibrado e demasiado oneroso exigir que a Entidade Empregadora fosse sempre obrigada a conceder tais licenças.
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