ADVOGADO PAGA INSS NA PESSOA JURÍDICA - 20% ou 11%?
Автор: Contador dos Advogados
Загружено: 2023-03-03
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INSS - CONTRIBUIÇÃO DA PREVIDÊNCIA
Hoje falamos sobre a incidência da contribuição previdenciária sobre os rendimentos recebidos pelo advogados autônomos.
Observando que o advogado autônomo está sujeito à alíquota de 20% sobre o Salário Base (rendimentos recebidos no mês) limitado ao desconto do teto previdenciário.
Observamos também a respeito da relação entre o advogado autônomo versus demandas na Justiça Federal, apontando a respeito da retenção, assim como da retenção de 11% nas relações de serviços advocatícios prestados a pessoa jurídica de direito privado, que por sua vez, deve emitir uma folha de pagamento a fim de apurar pelo RPA - Recibo de Prestação de Serviços Autônomo o resultado da aplicação de 11% Sobre os rendimentos calculados pela PJ.
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