5.ª Sessão ordinária de 2025 da Assembleia Municipal Seixal
Автор: Assembleia Municipal do Seixal
Загружено: 2025-12-22
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Nos termos do nº2 artigo 18º do Regimento da Assembleia Municipal, a presente
sessão poderá ser repartida por duas reuniões, ficando desde já convocada a segunda
reunião, a ter lugar no dia útil imediatamente seguinte, no caso o dia 23 de dezembro
de 2025, pelas 20H00, no mesmo local, caso se verifique a necessidade da sua
realização para conclusão do Período da Ordem do Dia.
A Ordem de Trabalhos da sessão será a seguinte:
I – PERÍODO DE INTERVENÇÃO DA POPULAÇÃO.
II – PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA.
III – PERÍODO DA ORDEM DO DIA.
III.1. Apreciação de informação da Câmara, sobre a atividade desta, nos termos e para
efeitos das alíneas a) e b) do n.º 2 do art.º 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro.
III.2. Apreciação de informação do Presidente da Câmara, sobre a atividade do
município e situação financeira do mesmo, nos termos e para efeitos da alínea c) do
n.º 2 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
III.3. Opções do plano e proposta de orçamento para 2026, nos termos da alínea a) do
n.º 1 do artigo 25.º, por força da alínea c) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I à
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, autorização para a
contratação de empréstimo de curto prazo, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo
25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, atualização dos valores da
Tabela de Taxas Anexa ao Regulamento de Taxas do Município do Seixal, nos termos
do artigo 44.º do Regulamento de Taxas do Município do Seixal e do n.º 1 do artigo 9.º
da Lei nº 53-E/2006, de 29 de dezembro, alterada pela Lei nº 117/2009, de 29 de
dezembro, mapa de pessoal, nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I
à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e autorização genérica para a assunção de
compromissos plurianuais nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de
fevereiro, alterada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março. Aprovação.
III.4. Orçamentação e gestão das despesas com o pessoal – artigo 5.º, n.º 2, do
Decreto-Lei n.º 209/2003, de 3 de setembro. Aprovação.
III.5. Minuta de Ata. Aprovação.
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