GRÁVIDA DEMITIDA NA EXPERIÊNCIA? Entenda como funciona em 2022!
Автор: MDN Advocacia
Загружено: 2022-11-29
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Uma funcionária grávida pode ser demitida na experiência?
Meu nome é Allan Manoel, sou advogado especialista em direito do trabalho e neste vídeo eu vou te explicar exatamente quando uma grávida pode ser demitida na experiência e o que fazer, caso você esteja passando por essa situação.
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Capítulos do vídeo:
00:00 - Introdução
00:22 - O que diz a lei
00:37 - A estabilidade se aplica no contrato de experiência?
02:00 - Fundamento para que você não seja demitida grávida
02:53 - Direitos de quem é demitida grávida na experiência
03:44 - O que fazer ao ser demitida grávida na experiência
Você foi demitida grávida na experiência, ou está com medo de que isso venha acontecer?
Fica tranquila, pela lei a gestante só pode ser demitida durante a experiência por justa causa.
Se não for por justa causa, a grávida não pode ser demitida na experiência.
Na lei, existe algo chamado de estabilidade gestante, que é um direito das empregadas grávidas não serem demitidas.
E mais: para a lei, pouco importa se você sabia ou não da gravidez quando foi demitida.
Isso significa que se você foi demitida e descobriu que está grávida, não importa, o que importa é se você tinha ou não essa estabilidade.
Basicamente, você tem direito à proteção contra demissão desde o primeiro dia de gravidez até 5 meses depois do nascimento do seu bebê.
Durante esse período, a empresa só pode te demitir em duas situações:
1) Por justa causa;
2) Se o seu contrato é temporário.
Se a sua demissão aconteceu depois do primeiro dia de gravidez, seu contrato não era temporário e você não foi demitida por justa causa, então VOCÊ NÃO PODERIA TER SIDO DEMITIDA!
Essa é a regra geral, ok?
Se mesmo protegida, você foi demitida, é possível exigir o seu emprego de volta e uma indenização.
No vídeo, eu mostro um passo a passo do que você deve fazer!
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Modelo de notificação
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NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Eu, NOME COMPLETO, inscrita no CPF NÚMERO, domiciliada no ENDEREÇO COMPLETO, venho através desta notificação, expor e depois solicitar o seguinte:
Trabalhei nesta empresa do dia xx-xx-xxxx ao dia xx-xx-xxxx, mediante contrato por tempo indeterminado {alterar para contrato de experiência SE for o caso}.
No dia xx-xx-xxxx, descobri que no momento da demissão, estava grávida, já que o primeiro dia da minha gestação está entre os dias xx-xx-xxxx e xx-xx-xxxx.
Considerando o que diz o item I da Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho, mesmo desconhecendo o estado de gravidez, eu tenho direito à estabilidade prevista na alínea "b", do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Assim, considerando que a empresa não tinha conhecimento formal do estado de gravidez, e buscando resolver a situação da melhor maneira possível, sem precisar judicializar algo pacífico nos Tribunais, venho solicitar:
1) A imediata reintegração no emprego, com restabelecimento de todos os benefícios;
2) O pagamento dos salários e benefícios entre o dia do meu afastamento e efetivo retorno;
3) Compensação dos valores pagos como férias e 13º proporcional, bem como do aviso prévio.
Desde logo, me disponho a devolver a multa de 40% de forma parcelada, autorizando o desconto de até 30% do meu salário.
Aguardo retorno em até 10 (dez) dias corridos.
Cidade e data.
Nome e assinatura
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