Dicas Rápidas - EPD: Conceito PcD x Pessoa com mobilidade reduzida - Prof Charlene Côrtes
Автор: Charlene Côrtes
Загружено: 2023-01-21
Просмотров: 1503
Olá, meus amigos!
Vamos revisar o que mais cai nas provas da OAB e de concurso público sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência?
No vídeo de hoje tratei da diferença entre pessoa com deficiência e pessoa com mobilidade reduzida.
📍Atenção para o texto da lei:
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Art. 3•. Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;
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Muito obrigada por estar aqui comigo!
Bons estudos.
Abraço,
Charlene.
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