PROCESSO CIVIL I - O saneamento do processo
Автор: Professor Lucas Alberton
Загружено: 2020-05-19
Просмотров: 1170
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Em não sendo possível ao juiz extinguir o processo ou julgar antecipadamente o mérito de forma integral, deve o juiz promover o saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC a fim de prepará-lo para a fase instrutória do processo.
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Lucas Alberton
Mestre em Direito, Advogado, Professor - Especialista em Direito Previdenciário, mentor e
Conselheiro da OAB/SC 2019-2021.
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