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Автор: AUDIÊNCIAS JUIZ PAULO AFONSO
Загружено: 2025-08-21
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📑 Resumo da Sentença – Processo nº 0715405-60.2023.8.07.0001
Juízo: 1ª Vara de Entorpecentes do DF
Autoras: Cassia Rodrigues Alves dos Santos e Luciene Santos de Vasconcelos
Acusação: Tráfico de drogas (art. 33, caput, c/c art. 40, III, da Lei 11.343/2006)
Resultado: Absolvição
🔎 Contexto do Caso
O Ministério Público denunciou Cassia Rodrigues e Luciene Vasconcelos, junto com outros dois acusados (processo desmembrado), por suposto envolvimento em tráfico de drogas, em razão da prisão em flagrante ocorrida no Inquérito nº 55/2023 (10ª DP – Lago Sul).
Durante a investigação, foram apreendidas substâncias que, segundo laudos preliminares e definitivo, confirmaram a presença de cocaína.
⚖️ Instrução e Provas
As rés foram presas em flagrante e tiveram a prisão convertida em preventiva.
Em audiência, foram ouvidas testemunhas policiais.
O Ministério Público e a defesa, nas alegações finais, pediram a absolvição das rés.
O MP destacou que não houve prova suficiente de autoria, apenas indícios de vínculo entre Cassia e outro acusado (Michael), mas sem comprovação de participação direta das duas na venda ou posse das drogas.
As testemunhas policiais confirmaram suspeitas, mas não descreveram condutas concretas de venda ou guarda pelas rés.
📌 Fundamentação da Juíza
A materialidade (existência da droga) foi comprovada.
A autoria não pôde ser confirmada, pois não havia provas robustas ligando as rés ao crime.
Em respeito ao princípio do in dubio pro reo, a dúvida deve beneficiar as acusadas.
📝 Dispositivo
A juíza Verônica Capocio julgou improcedente a pretensão punitiva do MP e absolveu Cassia Rodrigues Alves dos Santos e Luciene Santos de Vasconcelos, com base no art. 386, VII, do CPP (falta de provas suficientes de autoria).
Sem custas.
A destinação dos bens será decidida nos autos desmembrados.
Após trânsito em julgado, arquivamento.
✅ Conclusão: As rés foram absolvidas porque, embora tenha sido comprovada a apreensão de cocaína, não houve provas suficientes de que participaram diretamente do tráfico.
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