Quando nem a lei protege!
Автор: Júnior Recalcati
Загружено: 2023-05-02
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Neste vídeo prossigo mostrando como nossa respeitável Administração Municipal é useira e vezeira em não respeitar a Lei. E olha que não se trata de qualquer Lei, estou falando da Constituição Federal, a nossa Lei máxima.
Em maio de 2022 o Congresso Nacional aprovou a Proposta de Emenda Constitucional 120, que assegurou o salário base dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Endemias em dois salários mínimos.
Diante de uma resolução como esta seria de esperar que imediatamente o digníssimo prefeito passasse a cumprir a Lei, até porque os recursos para pagamento dos salários desses servidores são enviados pelo Governo Federal. Só que não! O pajé simplesmente ignorou a Lei, continuou recebendo recursos federais de dois salários mínimos para cada servidor e seguiu pagando o que bem entendia.
Diante da negativa do prefeito o sindicato da categoria tentou argumentar, mas o autoritarismo e a truculência falaram mais alto. Não restou outra alternativa aos servidores senão buscar o seu direito na Justiça. Como de praxe, o município perdeu a ação porque é um acontecimento natural para quem afronta a Lei e a inteligência das pessoas.
Uma vez perdida a ação na Justiça é de supor que o pajé resolvesse pagar o piso salarial constante na constituição. Só que não, mais uma vez.
Através de um projeto escatológico encaminhado para a Câmara de Vereadores resolveu retirar dos agentes comunitários da Saúde e dos Agentes de Endemias o direito a progressão.
Para ajudar apagar o incêndio usando gasolina a Comissão de Justiça e Redação resolveu convocar uma audiência pública. Daí o que era feio ficou horroroso.
Então estamos assim: se você esqueceu ou não conseguiu pagar seu IPTU, vá até a Prefeitura e diga que “foi um erro”. Certamente você será perdoado pelo menos da multa.
A coisa foi se deslocando cada vez mais para a beira do precipício quando se tentou justificar a retirada das progressões.
Segundo a procuradora o município não consegue produzir uma planilha para aplicar o percentual das progressões aos salários.
Caríssimos operadores do direito e servidores da área de TI da Prefeitura. A reposição salarial dos servidores ocorre sempre em janeiro de cada ano. O salário mínimo para 2024 por exemplo, será anunciado antes do final de 2023 quando se vota o orçamento do Governo Federal.
Ora, com o valor do salário mínimo já conhecido é só lançá-lo na tal planilha. É simples, multiplica o valor do salário mínimo por 2 e digita lá.
Hoje é R$ 1.320,00 x 2 = 2.640,00. Qual é a dificuldade de se fazer isso?
A parte mais bizarra foi quando propuseram reduzir o percentual das progressões para esses servidores. Daí a procuradora disse que não pode porque pelo princípio da isonomia todos os servidores precisam receber o mesmo percentual. Vejam o assombro dessa afirmação e do projeto em si. O prefeito quer zerar as progressões, isso pode, segundo a procuradora. Mas pagar 3% em vez de 5% não pode porque fere o princípio da isonomia.
Fico por aqui. Não duvide da capacidade desse governo desafiar nossa inteligência.
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