Regras da aposentadoria da mulher!
Автор: Explicando o Direito
Загружено: 2025-11-20
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Regras da aposentadoria da mulher! @explicandoodireito
A aposentadoria da mulher sofreu alterações a partir da última Reforma da Previdência, definida pela Emenda Constitucional 103/2019.
Por isso, é importante conhecer essas regras para não perder dinheiro e direitos.
O objetivo é que as mulheres fiquem por dentro de quais regras de transição de aposentadoria elas podem ter direito em 2023.
Qual a diferença da aposentadoria da mulher e do homem?
A principal diferença entre a aposentadoria da mulher e a do homem é em relação à idade mínima, nas regras que exigem idade mínima, e ao tempo de contribuição.
Por exemplo, antes de a Reforma da Previdência entrar em vigor (até 12/11/2019), a aposentadoria por idade exigia 60 anos de idade e 180 meses de carência da mulher.
Para o homem, a aposentadoria por idade exigia 65 anos de idade e mais os mesmos 180 meses de carência.
Na aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma, a mulher precisava de 30 anos de contribuição; enquanto, o homem, deveria completar 35 anos.
Outra distinção importante é na regra de transição por pontos. A pontuação varia com uma diferença de 10 pontos entre as seguradas e os segurados do INSS.
Regra de transição da aposentadoria por idade
A regra de transição da aposentadoria por idade é mais indicada para as mulheres que possuem idade avançada e pouco tempo de contribuição.
Uma segurada precisa dos seguintes requisitos para se aposentar por essa regra em 2023:
• 62 anos de idade;
• 15 anos de tempo de contribuição.
Regra de transição da idade mínima progressiva
Uma mulher precisa cumprir os requisitos abaixo para receber a concessão da aposentadoria pela regra de transição da idade mínima progressiva em 2023:
• 58 anos de idade;
• 30 anos de tempo de contribuição.
Atenção! O nome desta regra é ‘idade mínima progressiva’, porque ela deve aumentar gradativamente, 6 meses por ano, até estagnar em 62 anos de idade de 2031 em diante.
Valor do benefício na regra de transição da idade mínima progressiva
Na regra de transição da idade mínima progressiva, o cálculo para você encontrar o valor do benefício é o mesmo da regra de transição da aposentadoria por idade.
Passo a passo do cálculo:
• faça a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
• depois disso, faça a correção monetária da sua média;
• você vai receber 60% + 2% por ano que:
• ultrapassar 15 anos de tempo de contribuição.
regra de transição da aposentadoria por pontos
requer uma pontuação específica para a mulher. Essa pontuação é a somatória da sua idade + o seu tempo de contribuição.
Em 2023, as seguradas precisam de, no mínimo:
• 90 pontos;
• 30 anos de tempo de contribuição.
Atenção! A pontuação deve aumentar + 1 ponto por ano.
Regra de transição do pedágio de 50%
A regra de transição do pedágio de 50% deve ser analisada com cautela, porque a forma de cálculo dessa regra é diferente do tipo de cálculo das regras anteriores.
Mas, antes de você saber como calcular o valor da sua aposentadoria pela regra de transição do pedágio de 50%, confira quais são os requisitos exigidos para a mulher:
• 30 anos de tempo de contribuição;
• pedágio de 50% do tempo que faltava para atingir esses 30 anos de tempo de contribuição quando a Reforma entrou em vigor (13/11/2019).
Observação! A regra de transição do pedágio de 50% só é válida para as seguradas que tinham, no mínimo, 28 anos de tempo de contribuição na data da Reforma (13/11/2019).
Regra de transição do pedágio de 100%
A regra de transição do pedágio de 100% exige os seguintes requisitos da mulher em 2023:
• 57 anos de idade;
• 30 anos de tempo de contribuição;
• pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir 30 anos de tempo de contribuição quando a Reforma entrou em vigor (13/11/2019).
Na dúvida, busque o auxílio de um advogado especialista e de confiança. A partir de uma análise documental, esse profissional conseguirá indicá-la o melhor caminho a ser seguido.
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