Sustentação Oral- TJMG - Terapias Especializadas para Criança Autista - Aplicação da Lei 14.454/2022
Автор: Clube dos Direitos da PcD
Загружено: 2023-05-02
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Para a Glória do nosso Deus! Fechamos com chave de ouro o mês de abril, com mais uma criança autista com todas as terapias especializadas devidamente garantidas em decisão definitiva do TJMG contra apelação da operadora de plano de saúde.
Em que pese as diversas atualizações que tivemos sobre a matéria e que permitem a aplicação do rol exemplificativo da ANS para tutela do direito à saúde de pessoas com deficiência, os desafios de entendimento do Poder Judiciário ainda são conflitantes, inexistindo um padrão.
O que acaba exigindo o diferencial técnico dos profissionais direito para garantir a dignidade de quem realmente precisa.
Nesta sustentação oral demonstramos que as peculiaridades do caso permitiam a correta aplicação da Lei 14.454/2022 para confirmar a sentença de primeiro grau e derrubar o recurso da operadora de plano de saúde.
Coroando o belo trabalho recursal desenvolvido com nossa parceira Dra. Betânia Andrade, confirmamos o devido fornecimento de psicoterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional com abordagem ABA; terapias de integração social; musicoterapia; equoterapia e psicopedagogia para criança autista, nos exatos termos prescritos pelo médico particular.
Tudo para honra do nosso Pai! Seguimos juntos, sempre em defesa dos direitos das pessoas com deficiência.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO À SAÚDE -TRATAMENTO MÉDICO PARA MENOR COM TRANSTORNO DO ESPRECTO AUTISTA - PLANO DE SAÚDE - ROL DA ANS - EXEMPLIFICATIVO - LEI FEDERAL N. 14.454/22 - REALIZAÇÃO DO TRATAMENTO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. - A recente promulgação da Lei Federal n. 14.454/22, determinou que o rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar fornecido pela ANS, constitui mera referência para os planos privados de assistência médica, afastando, assim, a hipótese de taxatividade anteriormente aplicada - A Resolução Normativa ANS nº 539/2022 dispõe que, para a cobertura dos procedimentos que envolvam o tratamento/manejo dos beneficiários portadores de transtornos globais do desenvolvimento, incluindo o transtorno do espectro autista, a operadora deverá oferecer atendimento por prestador apto a executar o método ou técnica indicados pelo médico assistente para tratar a doença ou agravo do paciente - Cumpridos pelo menos um dos requisitos para a concessão do tratamento, previstos no art. 2º da referida lei, estará configurado o dever do plano de saúde em fornecer a terapia pleiteada, preferencialmente realizado nas redes credenciadas pela operadora e, caso inexistente profissional competente em suas redes, deverá ser realizado por profissional terceiro. (TJ-MG - AC: 50061854620218130114, Relator: Des.(a) Versiani Penna, Data de Julgamento: 20/04/2023, 19ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 27/04/2023)
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