Vive no Japão? Você pode já ser residente fiscal sem saber!
Автор: Direito com Felipe Martins
Загружено: 2025-12-01
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“Você mora no Japão ou está pensando em se mudar?
Neste vídeo, explico de forma simples e direta como funciona a residência fiscal japonesa, as três categorias fiscais (residentes permanentes, não permanentes e não residentes), quando o Japão tributa a renda mundial e como o tratado Brasil–Japão evita — ou não evita — a bitributação.
Você também vai entender:
– Quando você vira residente fiscal no Japão
– Como funciona o critério dos ‘5 de 10 anos’
– O que muda quando o Japão passa a tributar sua renda mundial
– Quando brasileiros no Japão podem estar declarando errado
– Como a saída fiscal brasileira se relaciona com tudo isso”
Consultoria fiscal internacional:
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FONTES OFICIAIS
Legislação e orientações japonesas (National Tax Agency – NTA):
– NTA Japan – Income Tax Guide for Foreigners
– NTA – Classification of Residents and Non-residents (definição de residência fiscal)
– NTA – Taxation of Non-Permanent Residents
– NTA – Worldwide Income Rules
Tratado Brasil–Japão:
– Convenção Brasil–Japão para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal (Decreto nº 61.899/1967)
– Protocolo adicional da Convenção
Brasil:
– Instrução Normativa SRF nº 208/2002
– Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018), Decreto 9.580/2018
– Portal Gov.br — Comunicação de Saída Definitiva do País
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