STF decide extinguir crédito-prêmio do IPI: reveja o julgamento (3/3)
Автор: STF
Загружено: 2010-02-01
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No dia 13 de agosto de 2009, por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) votou em consonância com o relator dos Recursos Extraordinários (REs) 561485 e 577348, ministro Ricardo Lewandowski, extinguindo o crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Para o relator, o crédito-prêmio teve seu prazo de validade determinado pelo artigo 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Ao final de seu voto, ele considerou que como o incentivo encerrou-se em 1990, o ingresso de ações judiciais pedindo restituição dos créditos decorrentes se daria no prazo legal de cinco anos, em 1995.
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