Empresas são obrigadas a contratar seguro coletivo para funcionários - Cláusula 20 da CCT do Sindpd
Автор: SindpdSP
Загружено: 2024-11-29
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Você sabia que as empresas de TI de São Paulo são obrigadas a contratar seguro coletivo por morte ou invalidez para os seus funcionários? Este é o tema do novo vídeo sobre a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do Sindpd-SP (Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo).
“As Empresas se obrigam a contratar seguro de vida em grupo por morte natural, morte acidental, invalidez permanente parcial ou total por acidente e invalidez funcional permanente total por doença para seus empregados, de forma que, na ocorrência do óbito ou invalidez, garanta o pagamento de indenização a seus beneficiários”, diz trecho da cláusula 20ª da CCT do Sindpd.
A indenização pode chegar à 20 salários normativos, sem qualquer ônus para os empregados ou seus familiares. Caso a empresa não possua uma apólice de seguro nestes termos, responderá diretamente pelos valores estipulados.
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Leia a matéria completa: https://sindpd.org.br/sindpd/site/not...
Leia a CCT da categoria em SP na íntegra: https://sindpd.org.br/sindpd/upload/m...
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