🚨 DECISÃO HISTÓRICA EM ROLIM DE MOURA/RO protege consumidor superendividado!
Автор: Doutor Franciosi
Загружено: 2025-11-22
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A 1ª Vara Cível de Rolim de Moura, em decisão assinada pelo juiz Artur Augusto Leite Júnior, reconheceu o superendividamento de um trabalhador e limitou todas as cobranças dos bancos e instituições financeiras ao teto global de R$ 500 por mês, com rateio proporcional entre Sicoob, Banco do Brasil, Bradesco, Santander e até instituição educacional.
O Juízo aplicou integralmente a Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021), determinou a inversão do ônus da prova, exigiu que todos os bancos apresentem contratos completos e planilhas transparentes, e ainda fixou juros moderados de 3% ao ano com correção pelos índices oficiais do TJRO — tudo para preservar o mínimo existencial do consumidor.
⚠️ Quem descumprir a ordem pagará multa diária de R$ 300.
Essa decisão mostra: é possível sim parar cobranças abusivas e reorganizar todas as dívidas de forma justa, humana e proporcional.
📉 Está sendo esmagado por dívidas?
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Esse caso pode servir de precedente direto para o seu processo.
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