EPISÓDIO VII: Responsabilidade dos bancos pela fraude e/ou golpes via PIX
Автор: TRINDADE COELHO ADVOCACIA ESPECIALIZADA
Загружено: 2022-09-09
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Algumas pessoas nos questionaram se havia possibilidade de recuperar o dinheiro “roubado” com a fraude PIX.
A resposta é sim!!! Eu digo isso com propriedade porque já temos uma súmula do STJ, sobre isso.
Não só é possível recuperar o dinheiro, mas também é possível receber uma indenização por danos morais em razão da sensação de impunidade que ficamos quando passamos por essa fraude! É uma dor inimaginável, que só quem passa sabe! Não é verdade ?
A fundamentação para condenar o banco de destino está no seguinte:
As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
Com base na referida súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, um juíz condenou um banco a indenizar uma consumidora que foi vítima de golpe via Pix. Isso porque a conta para a qual foi transferido o dinheiro foi aberta nessa instituição financeira.
O banco possui responsabilidade pelo serviço prestado ao consumidor em fraudes cometidas por terceiros e que admitir o contrário seria encampar princípios opostos aos do Código de Defesa do Consumidor e promover o desequilíbrio entre fornecedor e consumidor no que diz respeito a golpes de qualquer natureza!
O juiz fez uma observação sobre a "facilidade que muitas pessoas encontram para abrir uma conta bancária, no intuito de aplicar golpes de toda ordem e cometer toda espécie de atos fraudulentos".
"Tal efeito colateral não pode ser ignorado. Assim, imperioso exigir redobrado cuidado na análise de cadastro de quem solicita abertura de conta em tais instituições", disse, ressaltando que o banco sequer juntou aos autos a documentação da pessoa que abriu a conta, o que moestra "total falta de compromisso com a segurança de todos que utilizam de tais serviços".
O julgador condenou o banco a indenizar a consumidora em R$ 65 mil por danos materiais e R$ 25mil por danos morais.
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