A empresa descontou os dias de atestado médico, e agora? Atestado desconta nas férias?
Автор: #bbadv Barbosa e Barbosa advogados
Загружено: 2022-04-20
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Teve desconto do dia?
Por acaso o atestado médico atrapalha o direito de férias?
O médico da empresa pode diminuir os dias de atestado?
Nesse vídeo eu vou explicar tudo.
Primeira coisa: não vá no médico pedir um atestado só pra não trabalhar
Alguns médicos até dão esses atestados
Mas o que você não deve saber é que existe um CID que informa que a pessoa está fingindo ser doente
É o CID o z76.5 e o CID z02.7
Isso mesmo: o médico pode dar atestado de fingimento!
Além da vergonha que você vai passar se apresentar na empresa um atestado desse, ainda pode ser demitido por justa causa
A justiça chama isso de simulação de doença
Se realmente for por motivo de saúde e tiver atestado para afastamento do dia ou do período, a empresa tem que aceitar SIM
E o atestado que comprova cada exame também é a mesma coisa
Não vai ter desconto no salário e nem advertência
Mas tome cuidado, porque alguns atestados o médico da apenas as horas do atendimento e não o dia inteiro
O médico da empresa pode diminuir os dias de atestado?
Ele pode SIM
Mesmo que os médicos sejam de especialidades diferentes
Só que fazendo isso ele assume toda a responsabilidade pelo acompanhamento do paciente
E ainda precisa justificar os motivos da sua opinião contrária ao médico que deu o atestado anterior
Mas o paciente que se sentir prejudicado pode levar isso pra Justiça, pro juiz decidir isso com um perito independente
Ta certo, mas e se eu apresento atestado médico e a empresa não aceita e desconta do salário?
O que eu faço?
Primeiro tem que tentar com seu chefe, o chefe dele ou no RH da empresa.
Mas preste atenção se você levou o atestado depois que fechou a folha de pagamento do mês e por isso veio o desconto
Pode ser que devolvam no mês seguinte
Se não der certo, vá no Sindicato e faça uma denúncia
Mas se nada disso funciona, você tem que procurar o seu advogado trabalhista de confiança e pedir isso na justiça
Se fazem isso várias vezes com você, pode até ser o caso de pedir uma rescisão indireta.
Mas esses atestados prejudicam minhas férias?
Não!
Olha só o que diz o artigo 130 da CLT:
Art. 130: Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I – 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
II – 24 dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III – 18 dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV – 12 dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
Todas as situações falam em falta ao serviço
Mas o atestado médico justifica a falta, então não considera como falta
A Reforma trabalhista mudou alguma coisa sobre atestado médico?
Não!
É só pegar atestado e apresentar na empresa, como antes.
Mas o que o atestado médico precisa ter pra ter valor?
Primeiro, só o médico ou o odontologista podem emitir atestados médicos
Nenhuma declaração ou atestado de qualquer outro profissional da saúde, como enfermeiros, farmacêuticos e técnicos tem valor pra justificar sua falta
E mesmo o atestado feito pelo médico ou o odontologista, pra ser válido tem que ter:
O nome completo o paciente;
Ser escrito com letra legível (esse acho que é o maior dos problemas);
Indicar o tempo de afastamento;
Ter a assinatura do médico com número de registro profissional e a data.
Mas e código do CID da doença? Precisa?
Não!
Isso é sigilo e considera uma garantia constitucional
Mas isso também é um sigilo médico entre paciente e o profissional
O certo é colocar a CID só se o paciente pedir
Bom, se o afastamento for de até 15 dias, a empresa paga direto pra você
O que passar de 15 dias é com o INSS
Tem que dar entrada e passar por ima perícia pra receber o benefício de auxílio doença
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