Regime aberto ou livramento condicional?
Автор: Advogado Prático
Загружено: 2023-11-16
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Regime aberto ou livramento condicional?
O Regime aberto é a última etapa de cumprimento da pena privativa de liberdade, portanto, eventualmente, só depois de passar pelos regimes fechado ou semiaberto, é que se chega ao regime aberto.
Nesse regime, entende-se que já está pronto para o ‘convívio em sociedade’, então, as condições são mais brandas e ele cumpre ou na ‘casa do albergado’ ou, na sua ausência, em casa.
Já o Livramento Condicional, não é uma espécie de progressão de regime. É o Direito de terminar de cumprir sua pena em casa. Portanto, depois de preenchidos todos os requisitos, consegue ir pra casa.
As condições, tanto do Regime Aberto, quanto do Livramento Condicional, são muito parecidas na prática. Por exemplo: não se ausentar da comarca sem autorização, justificar suas atividades, recolhimento noturno e etc.
A pergunta que fica é: se são parecidos, ‘QUAL ESCOLHER?”? Existe um que é mais benéfico do que o outro?
Eu te ensino tudo nesse vídeo.
Me conta aqui se você já sabia disso ou se já passou por uma situação desse com o cliente. 👇🏻 #justica #ressocialização #direitopenal #criminal
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