🚨JÚRI | MÃE CHORA, PASSA MAL E É LEVADA PARA HOSPITAL EM JULGAMENTO DO ASSASSINO DA BB
Автор: O TRIBUNAL DO JÚRI
Загружено: 2025-11-04
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👉 Pena definitiva: 40 anos de reclusão
📄 Caso Jones Teixeira Modesto — Homicídio qualificado contra enteada (1 ano e 11 meses)
📌 Processo: nº 002134/2018 (Júri Popular)
📍 Local do fato: Povoado Taguá (BA) • Âmbito: Justiça estadual (BA)
👤 Réu: Jones Teixeira Modesto • Vítima: Anne Sofia Santos de Souza (1 ano e 11 meses)
🗓️ Sessão de julgamento: 07/10/2025
🧾 Resumo do caso (fatos principais)
Em 23/07/2018, enquanto a mãe da vítima (Maria Aparecida) buscava outro filho na escola, a criança ficou sob os cuidados do réu.
Ao retornar, a mãe ouviu que a menina teria “caído do sofá” e estaria dormindo; ao verificar, encontrou-a sem reação e correu ao posto de saúde em frente, onde foi constatado o óbito.
Laudo apontou asfixia por meios mecânicos (estrangulamento).
O réu deixou o local em seguida (relatos de fuga por embarcação).
Denúncia por homicídio duplamente qualificado (meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa), com causa de aumento por ser a vítima menor de 14 anos.
⚖️ Teses em plenário
Acusação/assistência: manutenção integral da pronúncia; morte por estrangulamento; meio cruel; vítima indefesa; majorante da menoridade.
Defesa: negou autoria; alegou acidente doméstico (queda do sofá) e pediu absolvição.
🗳️ Quesitos e veredicto do Conselho de Sentença
Materialidade: SIM
Autoria: SIM
Absolvição: NÃO
Qualificadora – meio cruel: SIM
Qualificadora – recurso que impossibilitou a defesa da vítima: SIM
Causa de aumento (menor de 14 anos): SIM
🔍 Dosimetria da pena
Base: 27 anos e 3 meses de reclusão
Circunstâncias negativas valoradas: culpabilidade, personalidade, circunstâncias e consequências do crime (total de 5 vetoriais negativas mencionadas pelo juízo).
2ª fase (atenuantes/agravantes):
Sem atenuantes; 3 agravantes reconhecidas.
Pena projetada limitada a 30 anos (aplicação da Súmula 231 como parâmetro indicado pelo juízo).
3ª fase (causas de aumento/diminuição):
Sem diminuições; majorante do art. 121, §4º (vigente à época) aplicada em 1/3.
👉 Pena definitiva: 40 anos de reclusão
⛓️ Regime inicial: Fechado
🏛️ Demais determinações
Condenação nas custas.
Inscrição do nome do réu no rol dos culpados.
Prisão preventiva mantida em plenário (art. 492, I, “e”, CPP), por risco à aplicabilidade da lei penal e histórico de evasão e outros processos.
Direito de recorrer sem efeito suspensivo quanto à prisão (fundamentado na soberania dos veredictos e no Tema 1068/STF citado pelo juízo).
Honorários ao defensor dativo: R$ 20.000,00 (fixados contra o Estado da Bahia).
🧠 Pontos sensíveis/probatórios destacados
Laudo pericial indicando asfixia mecânica (incompatível com simples queda).
Versão defensiva de acidente não encontrou corroboração testemunhal/técnica suficiente.
Contexto de guarda/confiança e indefesa absoluta da vítima (1 ano e 11 meses).
Conduta pós-fato: saída do local/fuga considerada elemento de cautelaridade para manutenção da preventiva.
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