Afinal, quem abre um CNPJ perde o seguro-desemprego?
Автор: Araújo Contabilidade
Загружено: 2024-06-04
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Essa é uma dúvida comum entre aqueles que trabalham com carteira assinada e possuem um CNPJ, ou que pretendem empreender após serem demitidos sem justa causa. De maneira geral, a abertura de um CNPJ anula o direito ao seguro-desemprego, mas há exceções.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Trabalhadores com carteira assinada demitidos sem justa causa, inclusive em casos de dispensa indireta (quando há falta grave do empregador).
Aqueles que tiveram o contrato de trabalho suspenso para participação em programas de qualificação profissional oferecidos pela empresa.
Pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão.
Se abrir CNPJ perde o seguro-desemprego?
De modo geral, sim, quem abre um CNPJ perde o seguro-desemprego. Para ter direito ao benefício temporário, o trabalhador dispensado não pode ter "renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família", conforme o Art. 3º da lei federal que regula o Programa do Seguro-Desemprego, Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Portanto, se você for demitido sem justa causa e abrir um CNPJ enquanto recebe o seguro-desemprego, pode perder o benefício. Isso ocorre porque o governo presume que quem possui um CNPJ ativo tem renda suficiente para se sustentar sem depender do auxílio.
Exceções à regra:
MEI (Microempreendedor Individual): O registro como Microempreendedor Individual não comprova renda própria suficiente para a manutenção da família, exceto se demonstrado na declaração anual simplificada da microempresa individual, conforme o § 4º do Art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, incluído pela Lei Complementar nº 155, de 2016.
Empresas inativas ou sem lucros: Sócios de empresas inativas ou que não geram lucros podem manter o direito ao seguro-desemprego. Nesse caso, é necessário entrar com um processo administrativo e/ou judicial para provar que não estão recebendo renda proveniente do negócio.
Como dar entrada no seguro-desemprego?
Se você tem direito ao seguro-desemprego, o passo a passo para solicitar é o seguinte:
Acesse o Portal de Serviços do governo federal e faça o login com a conta Gov.br (também é possível acessar pela Carteira de Trabalho Digital).
Faça a solicitação usando o Requerimento do Seguro-Desemprego, que é fornecido pelo empregador no momento da dispensa sem justa causa.
Acompanhe a liberação do benefício pelo portal Gov.br ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Lembre-se, abrir um CNPJ nem sempre significa perder o seguro-desemprego. Existem exceções à regra, como no caso do Microempreendedor Individual. Assista ao vídeo na íntegra para entender todos os detalhes!
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