Fui multados e a multa chegou bem depois! O que fazer?
Автор: Prof. Alex Sander - VATATE TRÂNSITO
Загружено: 2025-02-04
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Se foi autuado (multado) por infração de trânsito fique atento nesta dica:
Artigo 282;
Caso a defesa prévia seja indeferida ou não seja apresentada no prazo estabelecido, será aplicada a penalidade e expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil que assegure a ciência da imposição da penalidade.
§ 6º O prazo para expedição das notificações das penalidades previstas no art. 256 deste Código é de 180 (cento e oitenta) dias ou, se houver interposição de defesa prévia, de 360 (trezentos e sessenta) dias, contado:
I - no caso das penalidades previstas nos incisos I e II do caput do art. 256 deste Código, da data do cometimento da infração;
§ 7º O descumprimento dos prazos previstos no § 6º deste artigo implicará a decadência do direito de aplicar a respectiva penalidade.
Fique atento a essa informação e se isso acontecer utiliza para sua defesa!
Prof Alex Sander
@alex_vatatetransito
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