LRF (Aula 06) Anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Art.4º)
Автор: Diego Jacques / Finanças & Orçamento Público
Загружено: 2025-02-14
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Art. 4º
§ 3º A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
§ 4º A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subseqüente.
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