Sustentação Oral Tema 369 da TNU
Автор: F5PREVIDENCIARIO
Загружено: 2025-03-15
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Compartilho a Sustentação Oral que realizei na Sessão da TNU do dia 12/03/25, defendendo o INSS no Tema Representativo de Controvérsia 369.
Eis a questão submetida a julgamento:
Quando o integrante do núcleo familiar auferir benefício de valor superior ao salário-mínimo, é possível, para fins de aplicação do parágrafo único do art. 34 da Lei 10.741/03 e do § 14 do art. 20 da Lei 8.742/93, que a renda familiar per capita seja calculada com a exclusão do valor equivalente ao salário-mínimo, considerando-se, na divisão pelo número de membros do grupo familiar, apenas o que exceder o valor do salário-mínimo?
O juiz relator Fabio de Souza Silva votou no sentido de negar provimento ao recurso do INSS, que defendia a tese de que, na hipótese de um membro da família receber benefício acima do salário-mínimo, todo o seu valor deveria ser considerado na renda familiar.
O relator propôs a fixação da seguinte tese para o tema 369: "Na análise do direito ao benefício de prestação continuada, quando pessoa idosa ou com deficiência, integrante do núcleo familiar, auferir benefício previdenciário de valor superior ao salário-mínimo, a renda familiar per capita deve ser calculada com a exclusão: i. Do valor equivalente a um salário-mínimo; e ii. Do titular do benefício do número de integrantes da família".
O julgamento foi interrompido em virtude do pedido de vista apresentado pelo o juiz federal Ivanir Cesar Ireno Junior.
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