FURTO NA EMPRESA. CAUTELA COM O LADRÃO?
Автор: Marcos Alencar
Загружено: 2025-10-28
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ENTENDA MAIS
Furto na empresa: Cautela e procedimento
O furto de bens da empresa ou de outros funcionários é considerado um ato de improbidade, uma falta grave que pode justificar a demissão por justa causa, conforme o artigo 482 da CLT. No entanto, o poder de direção do empregador não é absoluto e deve ser exercido com cautela, respeito e diligência para não violar os direitos da personalidade do empregado.
Procedimentos para o empregador:
Investigação cuidadosa: Antes de qualquer acusação, a empresa deve conduzir uma investigação interna discreta e com base em fatos concretos, como imagens de câmeras de segurança, flagrante ou depoimentos de testemunhas confiáveis.
Ausência de presunção de culpa: O empregador não pode presumir a culpa de um funcionário apenas por suspeitas. Acusar alguém sem provas concretas, expondo-o a situação vexatória ou humilhante, pode gerar dano moral.
Afastamento cautelar: Em casos graves e com indícios fortes, a empresa pode optar pelo afastamento cautelar do funcionário, mantendo o pagamento dos salários, enquanto a apuração dos fatos ocorre de forma sigilosa.
Comunicado formal e discrição: A aplicação da penalidade, se comprovada, deve ser feita de forma formal, discreta e sem exposição indevida do trabalhador aos colegas.
Reversão da justa causa e dano moral: Caso a empresa demita por justa causa e a prova não seja suficiente para a justiça, a justa causa será revertida. Nesses casos, o empregado pode obter indenização por danos morais.
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