LIMITAR COMPRA por CPF é prática abusiva?
Автор: Canal PopuLei
Загружено: 2023-01-05
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Fala meus amigos, beleza?! Se você clicou nesse vídeo é porque quer saber se um estabelecimento comercial pode limitar a compra de produtos em promoção a determinada quantidade por CPF. Acertei? Então vem comigo que além de tirar essa sua dúvida eu vou tentar te fazer entender esse direito.
Esses dias nós fomos ao mercado comprar algumas coisas para as festas do final e do começo do ano e lá nós vimos que a bebida estava com um preço surreal de bom. Todavia, tinha uma placa informando sobre um limite de 5 unidades (do Pack) por CPF. Foi aí que nós pensamos que esse seria um bom tema para explicar aqui no Canal. Afinal, o mercado pode fazer isso com o consumidor ou essa é uma prática abusiva?
Pessoal, hoje eu vou direito ponto para dizer que SIM, o estabelecimento comercial pode limitar a quantidade de determinado produto a ser adquirido pela pessoa, pelo consumidor. Inclusive, essa limitação pode ser feita tanto para produtos que estejam em promoção, quanto para itens considerados essenciais, especialmente em situações que justifiquem esse tipo de racionamento. Mas calma que eu vou te explicar melhor.
Logo de partida eu tenho que te dizer que essa discussão não é nova, tendo o STJ já há algum tempo entendido que o estabelecimento comercial pode adotar esse tipo de estratégia, desde que haja uma adequada informação aos seus clientes. É por esse motivo que sempre que você vai ao mercado tem uma placa te informando sobre essa limitação, normalmente ao lado do produto em promoção.
Acontece que muitos advogados tinham o entendimento que essa limitação seria uma prática abusiva, prevista no inciso I do artigo 39 do CDC. Isso porque havia uma discussão na doutrina jurídica e na jurisprudência (que são as decisões dos tribunais) do que poderia ser considerado como uma justa causa capaz de permitir essa limitação à vontade; à expectativa do consumidor.
Foi nesse contexto que surgiram ações na justiça onde alguns consumidores se diziam prejudicados por uma indevida limitação por parte dos estabelecimentos comerciais, tendo feito pedidos no sentido de que os mercados cumprissem com a oferta divulgada e também que lhes pagassem uma quantia pelos danos morais que alegavam terem sofrido.
Diante da clara repercussão geral dessa discussão, esse tema chegou ao STJ através do RESP 595.734 / RS, onde os ministros entenderam que esse tipo de promoção é plenamente válida e somente seria considerada como uma prática abusiva quando não houvesse uma adequada informação acerca dessa limitação.
Mas voltando à lógica do julgamento, quando um comércio decide colocar determinado item em promoção (e aqui eu não estou me referindo àquele caso que o produto está próximo a vencer), ele faz isso pensando em atrair novos consumidores, sendo essa uma estratégia que busca equilibrar custo do produto e investimento em marketing, criando uma oportunidade que beneficia tanto a empresa como a coletividade de consumidores.
Indo um pouco além dos argumentos dos ministros do STJ, nós também não podemos perder de vista que segundo a nossa Constituição, um dos objetivos da república brasileira (que estão previstas lá no artigo 3º) é a construção de uma sociedade mais justa e solidária, promovendo o bem estar de todos.
Por exemplo, considerando que as promoções visam atrair o público ao mercado, não seria justo que um consumidor adquirisse todo o estoque de certo produto ou um grande volume, impedindo o acesso aos demais clientes. Inclusive, é possível cogitar que em caso de produtos essenciais a falta de controle pode levar ao seu esgotamento, o que e indesejável pela sociedade.
Assim, por qualquer ângulo que se olhe essa questão, havendo uma adequada informação ao consumidor no que diz respeito à limitação e quantidade dos produtos que podem ser adquiridos, não há como considerar essa prática como abusiva, justamente porque uma interpretação nesse sentido estaria colocando o interesse individual acima do interesse coletivo.
Agora, caso você se depare cum uma situação onde não há uma informação clara quanto ao produto ou quantidade limite (valendo destacar que essa informação não pode ser passada só no momento do pagamento, lá no caixa), a nossa orientação é que você solicite a presença o gerente para que regularize essa situação.
Caso ele se negue a fazer isso você pode chamar ou fazer uma reclamação junto ao PROCON do seu estado, que administrativamente poderá aplicar uma multa no estabelecimento e, com isso, incentivar uma mudança no comportamento empresarial.
Pessoal, nós esperamos que essas informações tenham sido úteis para vocês de alguma forma. Muito obrigado por terem ficado conosco até o final e se você quiser nos ajudar já sabe, curte, compartilha e comenta nesse vídeo. E se você curtiu a nossa energia e se interessou pela nossa proposta de conteúdo se inscreve aqui no Canal e ativa o sininho para não perder nada. Um forte abraço, um super beijo e até o próximo vídeo.
@canalpopulei_
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