Júri Popular - A defesa tem a palavra na Tréplica - Sustentação em plenário do Tribunal do Júri
Автор: A DEFESA NÃO PARA
Загружено: 2020-10-25
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Após a sustentação do Promotor de Justiça na replica acusatória, foi dada oportunidade a defesa em sustentar na tréplica a tese de homicídio privilegiado, subsidiariamente, a tese de decote das qualificadoras do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa da vítima.
Ao final, o conselho de sentença acolheu parcialmente o pedido da defesa e decidiram pelo decote das qualificadoras.
A DEFESA NÃO PARA!
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