Precisa ou não de ANS para ter um Plano Odontológico Próprio na sua clínica?
Автор: Marvio Charles
Загружено: 2025-08-01
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Um plano odontológico exclusivo da sua clínica, que não credencia outros profissionais ou estabelecimentos e oferece apenas serviços dentro da própria estrutura, pode ser enquadrado como um programa de fidelização ou um contrato particular de prestação de serviços, e não como um plano de saúde odontológico regulamentado pela ANS.
A ANS regula planos que funcionam como operadoras de saúde suplementar, ou seja, aqueles que intermediam serviços entre beneficiários e uma rede credenciada de prestadores. Como o seu plano é restrito à sua clínica, sem uma rede credenciada, ele não se enquadra nessa exigência de registro.
Algumas legislações e princípios jurídicos que podem ser utilizados para embasar esse modelo são:
1. Código Civil (Lei nº 10.406/2002):
Art. 421 e 425 – Regem a liberdade contratual, permitindo que você estabeleça um contrato particular de prestação de serviços odontológicos, desde que respeite as normas de defesa do consumidor e outras legislações aplicáveis.
Art. 597 e seguintes – Tratam da prestação de serviços, estabelecendo que a relação entre a clínica e o paciente pode ser baseada em contrato particular.
2. Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998):
A ANS regulamenta apenas planos de saúde operados por empresas que intermediam a relação entre pacientes e uma rede credenciada de prestadores.
Como o plano odontológico próprio é restrito à sua própria clínica e não funciona como operadora de planos odontológicos, ele não se enquadra como um plano de saúde regulado pela ANS.
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