Policial pode exibir o preso à força para mídia?
Автор: Prof. Wagner Cavalcante
Загружено: 2025-12-25
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Policial pode exibir o preso à força para a mídia?
Não! A Lei de Abuso de Autoridade, Lei nº 13.869 de 2019 em seu artigo 13, inciso I, informa que constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou reduzida de sua capacidade de resistência, a exibir ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública, é crime.
A lei prevê aos agentes públicos a pena de detenção de 1 a 4 anos e multa, além da pena correspondente à violência, se houver.
Assim, ainda que a pretexto de dar publicidade do acusado, caso ele se negue, o agente público não pode expô-lo na mídia.
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