✅ Jus Postulandi na Justiça do Trabalho
Автор: Prof. Tiago Megale - Descomplicando a CLT
Загружено: 2021-04-21
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✅ Jus Postulandi na Justiça do Trabalho
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Houve muitas manifestações de defensores do jus postulandi e defensores da imprescindibilidade dos advogados, aqueles, sustentando a constitucionalidade do instituto, e estes sua não recepção pela Lei Maior de 1988.
A recepção do art. 791 da CLT pela Constituição Federal de 1988 chegou a ser colocada em dúvida, uma vez que a Carta Magna, no art. 133, considerou o advogado essencial à administração da justiça.
O argumento de extinção do jus postulandi na Justiça do Trabalho foi reforçado pela Lei nº 8.906/94, que, em seu art. 1º, dispõe ser privativo de advogado a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário.
No entanto, no julgamento do HC67.390-2, o STF afirmou que a Constituição Federal não retirou o fundamento de validade das normas especiais que autorizam a prática de atos processuais pelas partes perante a Justiça do Trabalho. Subsiste, então, o jus postulandi ou capacidade postulatória perante os órgãos da Justiça do Trabalho, como forma de facilitar e tornar menos dispendiosa a defesa em juízo dos direitos decorrentes da relação de trabalho. Todas e outras informações iremos comentar em nosso vídeo.
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