Atualização 2025: Qual foi a decisão do STF sobre as ações do FGTS (ADI 5.090)?
Автор: Previdência Facilitada
Загружено: 2025-06-14
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Você quer saber como está ou como foi o julgamento do STF sobre a correção monetária dos depósitos do FGTS? Esse assunto foi discutido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n⁰ 5.090 do Supremo Tribunal Federal (STF), o qual informa que:
"O Plenário decidiu que os saldos das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser corrigidos, no mínimo, pelo índice oficial de inflação (IPCA). De acordo com a decisão, fica mantida a atual remuneração do fundo, que corresponde a juros de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), além da distribuição de parte dos lucros. Mas, nos anos em que a remuneração não alcançar o valor da inflação, caberá ao Conselho Curador do Fundo determinar a forma de compensação.
A decisão será aplicada ao saldo existente na conta a partir da data de publicação da ata do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, na sessão desta quarta-feira (12).
Para o Plenário, essa medida concilia os interesses dos trabalhadores e as funções sociais do fundo, como o financiamento da política habitacional. A decisão segue os termos do acordo firmado entre a União e as quatro maiores centrais sindicais do país.
Caso
A ação foi proposta pelo partido Solidariedade contra as Leis 8.036/1990 e 8.177/1991, que passaram a prever a Taxa de Referência como índice para a correção dos saldos no fundo. Para o partido, a TR não é um índice de correção monetária, e a atual fórmula gera perdas aos trabalhadores, uma vez que os saldos não acompanham a inflação.
Conciliação
Prevaleceu no julgamento o voto médio do ministro Flávio Dino, que foi acompanhado pelo ministro Luiz Fux e pela ministra Cármen Lúcia. O voto médio foi necessário porque três correntes de votos foram registradas.
Para Dino, deve-se respeitar o acordo apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) após diálogos com sindicatos, na medida em que a proposta concilia os interesses dos trabalhadores e as funções sociais do Fundo, assegurando um piso na remuneração. Na sua avaliação, a correção de modo elevado encareceria a linha de crédito para financiamento habitacional, prejudicando os trabalhadores mais pobres.
Competência
Os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram pela manutenção da regra atual, ou seja, julgando improcedente a ADI. Segundo Zanin, não cabe ao Judiciário afastar o critério de correção monetária escolhido pelo legislador com base em razões de ordem econômica e monetária. Nesse sentido, o ministro Gilmar Mendes acrescentou que uma mudança no sistema de correção deve ficar a cargo do Comitê Gestor do FGTS ou das esferas políticas incumbidas de fazer uma articulação nesse sensível instrumento institucional que é o FGTS
Perdas inflacionárias
Para os ministros Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin, os depósitos não podem ser corrigidos em índices inferiores ao da poupança. Para o presidente do Supremo, como os níveis de segurança do FGTS são semelhantes aos da caderneta de poupança, mas com liquidez inferior, a utilização da TR para recuperar perdas inflacionárias não é razoável."
Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoti....
Os Embargos confirmaram que a referida decisão deve ser aplicada somente a partir da publicação da ata do julgamento ocorrida em 09/10/2024. "Com isso, rejeitou a possibilidade de recomposição de eventuais perdas anteriores à decisão do tribunal.
Esse foi o entendimento adotado pelos ministros do STF tanto em junho de 2024 quanto agora, na conclusão de julgamento de novo recurso apresentado pelo autor da ação, o partido Solidariedade.
O julgamento dos embargos de declaração do partido foi realizado em plenário virtual, em sessão que se encerrou na última sexta-feira (28/03). Por unanimidade, os ministros rejeitaram os embargos, o que manteve a decisão original do STF." Fonte: https://www.gov.br/agu/pt-br/comunica....
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