Importante decisão do STJ sobre adimplemento substancial. Confira meu comentário e fique por dentro!
Автор: Professor Lúcio Flávio Paiva - Processo Civil
Загружено: 2025-07-18
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Uma análise técnica sobre os limites do Adimplemento Substancial, com base no REsp 2.207.433/SP, julgado pela Terceira Turma do STJ.
A questão central: pode a teoria ser usada como fundamento para a Adjudicação Compulsória?
A resposta do STJ é negativa, e a distinção é precisa:
Função Impeditiva: A teoria serve para paralisar a pretensão de resolução do contrato pelo credor em caso de inadimplemento ínfimo.
Ausência de Eficácia Constitutiva: O instituto não tem o poder de constituir o direito à aquisição da propriedade, pois não supre o requisito legal da quitação integral do preço.
Permitir o contrário, segundo a Corte, geraria um "incentivo nefasto" ao inadimplemento deliberado das parcelas finais, violando a boa-fé objetiva que rege as relações contratuais.
Uma decisão que prestigia a segurança jurídica e o exato cumprimento das obrigações como pressuposto para a transferência de propriedade.
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