QUANDO É O POSSÍVEL QUEBRAR CARÊNCIA PARA DOENÇAS PRÉ-EXISTENTES?
Автор: vencendoosplanosdesaude
Загружено: 2025-04-14
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Com frequência, os planos de saúde se negam a custear um tratamento sob a alegação de que se tratava de doença pré-existente, tendo o beneficiário praticado fraude por omitir a pré-existência.
Contudo, somente pode ser considerado pré-existente a doença de que o contratante tinha conhecimento na data da contratação, sendo da operadora o ônus de comprovar eventual má-fé, de acordo com art. 16, §4º, da RN 558/2022.
Não obstante, as operadoras têm proposto ação de obrigação de não fazer, para se eximir do dever de custear um tratamento e obter a declaração de fraude, com o consequente cancelamento do contrato.
Nesses casos, é muito importante que o beneficiário apresente em sua defesa um laudo médico consistente, que indique a data do diagnóstico da doença, cabendo à operadora requerer e custear eventual perícia para comprovar a data do diagnóstico.
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