Dicas de nutrição Alimentos In Natura
Автор: SMED Caxias do Sul
Загружено: 2022-12-20
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Você sabia que a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) apresenta as regras para a aquisição dos alimentos que compõem os cardápios da alimentação escolar baseadas no grau de processamento dos alimentos?
no mínimo, 75% dos recursos devem ser destinados à aquisição de alimentos in natura ou minimamente processados (frutas, legumes, grãos, etc.);
no máximo, 20% podem ser destinados à aquisição de alimentos processados e de ultraprocessados (pães, queijos, requeijão; biscoitos, etc.);
no máximo, 5% podem ser destinados à aquisição de ingredientes culinários processados (óleo, sal, açúcar, nata).
Além disso, a Resolução nº 06 proíbe a utilização dos recursos do PNAE para aquisição dos seguintes alimentos e bebidas: refrigerantes e refrescos artificiais, bebidas ou concentrados à base de xaropes, chás prontos, cereais com aditivo ou adoçado, bala e similares, confeito, bombom, chocolate em barra ou granulado, biscoito e bolacha recheada, bolo com cobertura ou recheio, barra de cereal com aditivo ou adoçadas, gelados comestíveis, gelatina, temperos com glutamato monossódico ou sais sódicos, maionese e alimentos em pó para reconstituição.
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