Oportunidade para Credores no Agro: nova lei flexibiliza juros e capitalização
Автор: Gabriel Salviano - Advogado do Agro
Загружено: 2025-12-16
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A Lei 14.905/2024 mudou a regra do jogo: em várias operações do agro, deixou de valer o “teto de 12%” da Lei de Usura e abriu espaço para juros negociados e capitalização quando o contrato se enquadra nas novas exceções. Neste vídeo, explico onde a usura não se aplica, como estruturar taxa de juros, mora e capitalização, e por que títulos de crédito (CPR, duplicata, nota promissória) e contratos entre empresas destravam condições mais modernas, sem cair no contencioso.
Você vai ver :
• Onde a Lei de Usura não se aplica: contratos exclusivamente entre pessoas jurídicas, títulos de crédito (CPR, duplicata, nota promissória), obrigações com fundos/ESC/arrendamento mercantil e operações nos mercados financeiro e de capitais.
• Juros remuneratórios acima do dobro da SELIC e mora acima de 12% a.a.: quando é possível e como escrever corretamente.
• Capitalização: por que a vedação genérica do “juros sobre juros” não vale nas hipóteses excepcionadas e como definir periodicidade (mensal, trimestral etc.).
• Precificação do risco: produtor, canal, safra e garantias — como documentar o racional para dar conforto ao juiz e reduzir discussões de abuso.
• O que muda para tradings, revendas, agroindústrias e FIDCs: mais previsibilidade para antecipar recursos e comprar recebíveis com segurança.
• Limites e cautelas: autonomia negocial não autoriza intermediação financeira sem Bacen; liberdade de taxa não é vale-tudo.
Capítulos:
00:00 Por que a Lei 14.905/2024 mudou os juros no agro
00:54 Onde a usura não se aplica (contratos PJ, títulos, fundos, mercados)
01:33 Juros remuneratórios e mora: como pactuar sem erro
02:30 Capitalização: periodicidade e transparência contratual
02:52 Efeitos práticos para tradings, revendas, agroindústrias e FIDCs
04:56 Limites legais e dos tribunais: nada de “bancar” sem Bacen, autonomia ≠ vale-tudo
06:25 Conclusão
Aviso importante
Cada operação exige análise do caso concreto. Para avaliar riscos, títulos e cláusulas, procure um escritório de advocacia de sua confiança com experiência em crédito rural e mercado de recebíveis do agro.
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