O que fazer se a empresa não deposita seu FGTS?
Автор: Explicando o Direito
Загружено: 2024-12-09
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O que é o FGTS?
O FGTS é um benefício trabalhista concedido à toda pessoa que trabalha com carteira assinada, sob as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Esse dinheiro se refere a uma porcentagem (8%) do salário bruto do mês, que é depositado mensalmente pelo empregador na Caixa Econômica Federal.
Diferente do que muitos pensam, o FGTS não é descontado do salário do trabalhador – e sim é a empresa contratante que paga. Afinal, este benefício é para favorecer o colaborador e não para prejudicar o seu salário.
Se a empresa não depositar o FGTS, o que acontece?
Se a empresa não depositar corretamente o seu FGTS, pode arcar com uma cobrança de 0,5% ao mês sobre o valor inicial do FGTS.
Além disso, pode haver uma multa de 5% no mês do vencimento do recolhimento ou de 10% a partir do mês seguinte ao vencimento.
Se uma empresa atrasar o pagamento do FGTS, deverá usar o Sistema de Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) para regularizar a situação o mais rápido possível, em prol do direito dos seus colaboradores.
Lembrando que toda empresa tem até o dia 20 de cada mês para realizar os depósitos dos FGTS de seus funcionários.
Perco direto ao pagamento da multa dos 40%?
Se a empresa não pagar o FGTS, o trabalhador não perde o direito ao pagamento da multa dos 40% em caso de demissão sem justa causa.
Isso porque a empresa deverá fazer o depósito das parcelas em atraso, a multa de 40% sobre o valor total do FGTS e pagar ainda uma multa no valor equivalente ao salário do empregado.
Caso não saiba, quando o trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem direito ao saque da multa de 40% do FGTS.
Perco o direito ao seguro-desemprego?
Não, você não deveria perder o direito ao seguro-desemprego se a empresa não pagar o FGTS.
No entanto, a concessão do benefício tem sido negada nos casos de inexistência dos depósitos de FGTS em razão de uma resolução de 2005 do Conselho do Fundo de Amparo do Trabalhador (Codefat), de 2005.
Caso isso ocorra, será necessário recorrer à Justiça para ter direito ao seu seguro-desemprego e os valores não depositados do FGTS, que estão em atraso.
Quanto tempo a empresa pode atrasar o FGTS?
O depósito do FGTS deve ser efetuado até o dia 20 do mês seguinte ao mês trabalhado, caso a empresa atrase o FGTS após esse dia, poderá arcar com multas sobre o valor inicial do depósito do trabalhador.
Detalhe: o pagamento só pode ser feito no dia 20 caso ele seja dia útil. Nos meses em que ele cai nos finais de semana ou feriados, a data de vencimento é adiantada
Caso não haja o depósito correto do FGTS na conta do trabalhador, poderá haver consequências.
Consequências para o trabalhador
Uma das consequências para o trabalhador é ficar sem receber corretamente o valor adequado do seu FGTS, além da possibilidade de perder o seguro-desemprego caso não haja recorrência de depósitos em sua conta do Fundo de Garantia.
Por isso, é de extrema importância averiguar, de vez em quando, o seu saldo do FGTS e ver se o seu direito está sendo depositado corretamente.
Multas e penalidades para a empresa
Caso a empresa não deposite corretamente o FGTS até o dia 20 do mês, haverá multas acrescidas sobre o valor inicial que o trabalhador tem direito, entre elas:
Cobrança de 0,5% ao mês sobre o valor inicial do FGTS;
Multa de 5% no mês do vencimento do recolhimento;
Multa de 10% a partir do mês seguinte ao vencimento.
Além disso, as empresas também podem arcar com processos na Justiça do Trabalho, o que deixa uma marca negativa sobre a corporação no mercado.
Por isso, a grande maioria das empresas preza pelo depósito correto do FGTS, assim não prejudicam o trabalhador e tampouco a sua operação.
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