Como fica a Demanda contratada na Mini Geração - PL 5829/19
Автор: MC Eletrica
Загружено: 2021-09-16
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Se você assistiu o nosso vídeo da semana passada e já está sabendo tudo sobre as regras de transição, então você deve lembrar que no novo Marco Legal da GD os mini
geradores possuem duas possibilidades de regra de transição. E se você já entendeu o que é o fator de simultaneidade de geração, você deve ter notado que nos casos de
geração compartilhada e auto consumo remoto esse fator é zero, pois tudo o que é gerado é injetado na rede para posteriormente ser compensado em uma outra unidade
consumidora. Se por um lado isso prejudica a compensação de créditos de energia nas novas regras, hoje vou falar de um ponto do marco legal da geração distribuída
que vai melhor o resultado desses tipos de empreendimentos, que é a demanda de geração - TUSD G.
Vamos falar de energia solar?
Revisão...
Grupo 1: Para mini geração no geral a regra é igual para a micro geração
15% TUSD fio B em 2023 e 30% em 2024;
45% em 2025 e 60% em 2026;
75% em 2017 e 90% em 2028;
Grupo 2: Para mini geração de autoconsumo remoto ou geração compartilhada acima de 500kW
100% fio B + 40% fio A + TFSEE + P&D até 2029.
Logo o Grupo 2 será o mais afetado. Mas hoje é para falar também de boa notícia. E a boa notícia é que, não só para o Grupo 2, mas para todo empreendimento que
tenha demanda contratada somente para suportar a geração distribuída, poderá pagar um valor diferenciado na demanda. Passando de ser cobrado pelo TUSD C (demanda
contratada para consumo) para TUSD G (demanda contratada para geração).
E o melhor, é que essa mudança na cobrança da demanda vai valer também para novos empreendimentos.
Agora vamos ver o que muda?
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