Lei n.º 12.683/2012: práticas de prevenção à lavagem de dinheiro
Автор: TVCRCSaoPaulo
Загружено: 2015-12-23
Просмотров: 3382
Obedecendo a Lei n.º 12.683/2012, que torna mais rigorosa a punição ao crime da lavagem de dinheiro, como medida de prevenção todos os profissionais da contabilidade autônomos devem efetuar o cadastro no Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e comunicar operações suspeitas de seus clientes. Ainda que nada seja identificado, o profissional deve fazer a comunicação negativa todos os anos.
Luiz Fernando Nóbrega
Presidente do CRCSP, gestão 2012-2013, vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC.
José Luiz Munhós
Profissional da contabilidade, mestre em Ciências Contábeis e Atuariais.
José Aparecido Maion
Auditor, conselheiro do CRCSP.
Доступные форматы для скачивания:
Скачать видео mp4
-
Информация по загрузке: